CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO
CAPÍTULO VII · DA CELEBRAÇÃO SECRETA DO MATRIMÓNIO
LIVRO IV DO MÚNUS SANTIFICADOR DA IGREJA
Cân. 1130 - Por causa grave e urgente o Ordinário do lugar pode permitir que o matrimónio se celebre secretamente.
Cân. 1131 - A permissão de celebrar secretamente o matrimónio importa que:
1.º se façam secretamente as investigações pré-matrimoniais;
2.º o Ordinário do lugar, o assistente, as testemunhas e os cônjuges guardem segredo acerca da celebração do matrimónio.
Cân. 1132 - A obrigação de guardar segredo, referida no c. 1131, n. 2, cessa por parte do Ordinário do lugar, se da sua observância se originar a imi- nência de grave escândalo ou grave injúria contra a santidade do matrimónio; do que se dê conhecimento às partes antes da celebração do matrimónio.
Cân. 1133 - Inscreva-se o matrimónio celebrado secretamente só no livro especial que se deve guardar no arquivo secreto da cúria.
Conferência Episcopal Portuguesa · 6ª edição, revista em 2025. Texto da edição consultada, com as divisões de linha preservadas.
