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CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO
TÍTULO I · DO BATISMO
LIVRO IV DO MÚNUS SANTIFICADOR DA IGREJA
Cân. 849 - O batismo, porta dos sacramentos, necessário de facto ou, pelo menos, em desejo para a salvação, pelo qual os homens são libertados dos pecados, se regeneram como filhos de Deus e, configurados com Cristo por um carácter indelével, se incorporam na Igreja, só se confere validamente pela ablução de água verdadeira com a devida forma verbal.
Conferência Episcopal Portuguesa · 6ª edição, revista em 2025. Texto da edição consultada, com as divisões de linha preservadas.
