CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO
CAPÍTULO III · DAS UNIVERSIDADES E FACULDADES ECLESIÁSTICAS
LIVRO III DO MÚNUS DE ENSINAR DA IGREJA
Cân. 815 - À Igreja, em virtude do seu múnus de anunciar a verdade revelada, compete ter universidades ou faculdades eclesiásticas próprias para a investigação das disciplinas sagradas ou com elas conexas e para a formação científica dos alunos nas mesmas disciplinas.
Cân. 816 - § 1. Só podem constituir-se universidades ou faculdades eclesiásticas por ereção feita pela Sé Apostólica ou com aprovação por ela concedida; a ela compete, igualmente, a orientação superior das mesmas.
§ 2. Todas as universidades e faculdades eclesiásticas tenham estatutos e planos de estudos aprovados pela Sé Apostólica.
Cân. 817 - Nenhuma universidade ou faculdade, que não tenha sido ereta ou aprovada pela Sé Apostólica, pode conferir graus académicos que tenham efeitos canónicos na Igreja.
Cân. 818 - O que se prescreve nos cc. 810, 812 e 813 acerca das uni - versidades católicas, aplica-se igualmente às universidades e faculdades eclesiásticas.
Cân. 819 - Na medida em que o bem da diocese ou do instituto religioso ou da própria Igreja universal o exigir, devem os Bispos diocesanos ou os competentes Superiores dos institutos enviar, para as universidades ou fa- culdades eclesiásticas, jovens, quer clérigos quer religiosos, que se distingam pela sua índole, virtude e qualidades intelectuais.
Cân. 820 - Esforcem-se os Moderadores e professores das universidades e faculdades eclesiásticas por que as várias faculdades da universidade se entreajudem, consoante o objeto o permitir, e por que entre a própria universidade ou faculdade e as outras universidades ou faculdades, mesmo não eclesiásticas, se estabeleça cooperação mútua, com a qual, por meio de obras conjuntas, reuniões, investigações científicas coordenadas e outros meios, se promova o maior desenvolvimento das ciências.
Cân. 821 - A Conferência Episcopal e os Bispos diocesanos providenciem para que, onde for possível, se fundem institutos superiores de ciências religiosas nos quais se ensinem as disciplinas teológicas e outras que per - tençam à cultura cristã.
Conferência Episcopal Portuguesa · 6ª edição, revista em 2025. Texto da edição consultada, com as divisões de linha preservadas.
