CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO
TÍTULO I · DO MINISTÉRIO DA PALAVRA DIVINA
LIVRO III DO MÚNUS DE ENSINAR DA IGREJA
Cân. 756 - § 1. Relativamente à Igreja universal, o múnus de anunciar o Evangelho foi principalmente confiado ao Romano Pontífice e ao Colégio dos Bispos.
§ 2. Relativamente à Igreja particular que lhe foi confiada, exerce esse múnus cada um dos Bispos, o qual é nela o moderador de todo o ministério da palavra; por vezes, porém, alguns Bispos desempenham-no simultanea- mente em conjunto em relação a diversas Igrejas, segundo as normas do direito.
Cân. 757 - É próprio dos presbíteros, que são cooperadores dos Bispos, anunciar o Evangelho de Deus; têm principalmente esta obrigação, relativa- mente ao povo que lhes está confiado, os párocos e os demais que têm cura de almas; é também dever dos diáconos servir o povo de Deus no ministério da palavra, em comunhão com o Bispo e o seu presbitério.
Cân. 758 - Os membros dos institutos de vida consagrada, em virtude da própria consagração a Deus, dão testemunho do Evangelho de modo peculiar e são oportunamente assumidos pelo Bispo para prestarem auxílio no anúncio do Evangelho.
Cân. 759 - Os fiéis leigos, em virtude do batismo e da confirmação, são testemunhas da mensagem evangélica pela palavra e pelo exemplo da vida cristã; podem também ser chamados a cooperar com o Bispo e os presbíteros no exercício do ministério da palavra.
Cân. 760 - No ministério da palavra, que se deve basear na sagrada Escri- tura, na Tradição, na liturgia, no magistério e na vida da Igreja, proponha-se integral e fielmente o mistério de Cristo.
Cân. 761 - Para anunciar a doutrina cristã utilizem-se os vários meios disponíveis, primeiramente a pregação e a instrução catequética, que têm sempre o lugar principal, mas também a exposição da doutrina nas escolas, nas academias, em conferências ou reuniões de todo o género, e ainda a sua difusão por meio de declarações públicas feitas pela legítima autoridade por ocasião de determinados acontecimentos, por meio da imprensa ou de outros instrumentos de comunicação social.
Conferência Episcopal Portuguesa · 6ª edição, revista em 2025. Texto da edição consultada, com as divisões de linha preservadas.
