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CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO

CAPÍTULO I · DA QUERELA DE NULIDADE CONTRA A SENTENÇA

LIVRO VII DOS PROCESSOS

Cân. 1619 - Sem prejuízo dos cc. 1622 e 1623, as nulidades dos atos, estabelecidas por direito positivo, que, sendo conhecidas da parte que propõe a querela, não foram denunciadas ao juiz antes da sentença, ficam sanadas pela mesma sentença, sempre que se trate de causa relativa ao bem dos particulares.

Cân. 1620 - A sentença está ferida de nulidade insanável, se:

1.º for proferida por juiz absolutamente incompetente;

2.º for proferida por quem careça de poder de julgar no tribunal em que a causa foi decidida;

3.º o juiz proferir a sentença por violência ou coagido por medo grave;

4.º o juízo tiver sido realizado sem a petição judicial, referida no c. 1501, ou não for instaurado contra alguma parte demandada;

5.º for proferida entre partes, das quais ao menos uma não tinha per - sonalidade para estar em juízo;

6.º alguém tiver agido em nome alheio, sem ter mandato legítimo;

7.º tiver sido negado a alguma das partes o direito de defesa;

8.º se a controvérsia não tiver sido dirimida nem sequer parcialmente.

Cân. 1621 - A querela de nulidade, referida no c. 1620, pode ser proposta perpetuamente como exceção; e como ação, perante o juiz que pronunciou a sentença, no prazo de dez anos, contados desde o dia da publicação.

Cân. 1622 - A sentença está ferida apenas de vício de nulidade sanável, se:

1.º não tiver sido proferida pelo número legítimo de juízes, contra o prescrito no c. 1425 § 1;

2.º não contiver os motivos ou as razões da decisão;

3.º carecer das assinaturas prescritas no direito;

4.º não contiver a indicação do ano, mês e dia e lugar em que foi pro - ferida;

5.º se basear em ato judicial nulo, cuja nulidade não tiver sido sanada nos termos do c. 1619;

6.º for proferida contra uma parte legitimamente ausente, em confor - midade com o c. 1593 § 2.

Cân. 1623 - Nos casos referidos no c. 1622, a querela de nulidade, pode propor-se dentro de três meses, contados a partir do conhecimento da publicação da sentença.

Cân. 1624 - Da querela de nulidade conhece o mesmo juiz que proferiu a sentença; se a parte recear que o juiz, que proferiu a sentença impugnada por querela de nulidade, tenha preconceitos e, portanto, o julgar suspeito, pode exigir que seja substituído por outro juiz nos termos do c. 1450.

Cân. 1625 - A querela de nulidade pode ser proposta juntamente com a apelação, dentro do prazo estabelecido para a apelação.

Cân. 1626 - § 1. Podem interpor a querela de nulidade não só as partes que se julgarem agravadas, mas também o promotor da justiça e o defensor do vínculo, sempre que tenham direito de intervir.

§ 2. O próprio juiz pode oficiosamente reformar ou emendar a sentença nula que ele mesmo proferiu, dentro do prazo para agir estabelecido no c. 1623, a não ser que, entretanto, tenha sido interposta apelação junta - mente com a querela de nulidade, ou a nulidade tenha sido sanada pelo decurso do prazo referido no c. 1623.

Cân. 1627 - As causas de querela de nulidade podem ser tratadas segundo as normas do processo contencioso oral.

Conferência Episcopal Portuguesa · 6ª edição, revista em 2025. Texto da edição consultada, com as divisões de linha preservadas.

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