DIOCESE DE CAMPINA GRANDE ALTO BRANCO · PARAÍBA
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CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO

CAPÍTULO I · DO AUTOR E DA PARTE DEMANDADA

LIVRO VII DOS PROCESSOS

Cân. 1476 - Qualquer pessoa, batizada ou não, pode agir em juízo; a parte legitimamente demandada deve responder.

Cân. 1477 - Ainda que o autor ou a parte demandada tenha constituído procurador ou advogado, é, todavia, obrigado a estar pessoalmente em juízo, sempre que a lei ou o juiz o impuserem.

Cân. 1478 - § 1. Os menores e os destituídos do uso da razão só podem estar em juízo por meio dos pais, tutores ou curadores, salvo o prescrito no § 3.

§ 2. Se o juiz julgar que os direitos dos menores estão em conflito com os direitos dos pais, tutores ou curadores, ou que estes não podem defender suficientemente os direitos dos menores, estejam estes em juízo por meio de um tutor ou curador dado pelo juiz.

§ 3. Porém, nas causas espirituais ou nas com estas conexas, se os me- nores já tiverem atingido o uso da razão, podem agir e responder sem o consentimento dos pais ou do tutor, e até por si mesmos se tiverem comple- tado catorze anos de idade; de contrário, por meio do curador constituído pelo juiz.

§ 4. O interdito de dispor dos seus bens e os débeis mentais apenas podem estar por si mesmos em juízo para responderem pelos delitos pró- prios, ou por prescrição do juiz; nos demais casos devem agir e responder por meio de curadores.

Cân. 1479 - Sempre que existir tutor ou curador constituído pela auto- ridade civil, pode o mesmo ser aceite pelo juiz eclesiástico, ouvido, se for possível, o Bispo diocesano daquele a quem foi dado; se não existir ou se não parecer conveniente admiti-lo, o próprio juiz designará um tutor ou curador para a causa.

Cân. 1480 - § 1. As pessoas jurídicas estão em juízo por meio dos seus legítimos representantes.

§ 2. No caso de falta ou de negligência do representante, pode o próprio Ordinário, por si mesmo ou por meio de outrem, estar em juízo em nome das pessoas jurídicas que estão sob o seu poder.

Conferência Episcopal Portuguesa · 6ª edição, revista em 2025. Texto da edição consultada, com as divisões de linha preservadas.

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