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CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO
CAPÍTULO I · DA CELEBRAÇÃO DA CONFIRMAÇÃO
LIVRO IV DO MÚNUS SANTIFICADOR DA IGREJA
Cân. 880 - § 1. O sacramento da confirmação é conferido mediante a unção do óleo do crisma na fronte, que se realiza pela imposição da mão e pelas palavras prescritas nos livros litúrgicos aprovados.
§ 2. O óleo do crisma a utilizar no sacramento da confirmação deve ser consagrado pelo Bispo, ainda que o sacramento seja administrado por um presbítero.
Cân. 881 - É conveniente que o sacramento da confirmação se celebre na igreja e mesmo dentro da Missa; todavia, por uma causa justa e razoável, pode celebrar-se fora da Missa e em qualquer lugar digno.
Conferência Episcopal Portuguesa · 6ª edição, revista em 2025. Texto da edição consultada, com as divisões de linha preservadas.
