DIOCESE DE CAMPINA GRANDE ALTO BRANCO · PARAÍBA
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CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO

CAPÍTULO I · DA CELEBRAÇÃO DA CONFIRMAÇÃO

LIVRO IV DO MÚNUS SANTIFICADOR DA IGREJA

Cân. 880 - § 1. O sacramento da confirmação é conferido mediante a unção do óleo do crisma na fronte, que se realiza pela imposição da mão e pelas palavras prescritas nos livros litúrgicos aprovados.

§ 2. O óleo do crisma a utilizar no sacramento da confirmação deve ser consagrado pelo Bispo, ainda que o sacramento seja administrado por um presbítero.

Cân. 881 - É conveniente que o sacramento da confirmação se celebre na igreja e mesmo dentro da Missa; todavia, por uma causa justa e razoável, pode celebrar-se fora da Missa e em qualquer lugar digno.

Conferência Episcopal Portuguesa · 6ª edição, revista em 2025. Texto da edição consultada, com as divisões de linha preservadas.

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