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CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO
TÍTULO IV · DO SACRAMENTO DA PENITÊNCIA
LIVRO IV DO MÚNUS SANTIFICADOR DA IGREJA
Cân. 959 - No sacramento da penitência, os fiéis que confessem os seus pecados ao ministro legítimo, estando arrependidos de os terem cometido, e tendo também o propósito de se emendarem, mediante a absolvição dada pelo mesmo ministro, alcançam de Deus o perdão dos pecados cometidos depois do batismo, ao mesmo tempo que se reconciliam com a Igreja que feriram ao pecar.
Conferência Episcopal Portuguesa · 6ª edição, revista em 2025. Texto da edição consultada, com as divisões de linha preservadas.
