DIOCESE DE CAMPINA GRANDE ALTO BRANCO · PARAÍBA
Brasão da paróquiaParóquia do Alto BrancoSão João Maria Vianney e São Sebastião
Todos os capítulos

CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO

CAPÍTULO V · DA PROVA E ANOTAÇÃO DO BATISMO

LIVRO IV DO MÚNUS SANTIFICADOR DA IGREJA

Cân. 875 - Quem administra o batismo procure que, se não houver padrinho, haja ao menos uma testemunha, com que se possa provar a administração do batismo.

Cân. 876 - Para provar a administração do batismo, se daí não advier prejuízo para ninguém, basta a declaração de uma só testemunha, acima de toda a suspeita, ou o juramento do próprio batizado, se ele tiver recebido o batismo em idade adulta.

Cân. 877 - § 1. O pároco do lugar em que se celebra o batismo deve inscrever cuidadosamente e sem demora alguma no livro dos batismos os nomes dos batizados, fazendo menção do ministro, pais, padrinhos e ainda, se as houver, das testemunhas, do lugar e dia do batismo, indicando também o dia e o lugar do nascimento.

§ 2. Se se tratar de filho de mulher não casada, deve consignar-se o nome da mãe, se constar publicamente da sua maternidade ou ela mesma, por escrito ou perante duas testemunhas, espontaneamente o pedir; deve con- signar-se também o nome do pai, se a sua paternidade estiver comprovada por algum documento público, ou declaração do próprio perante o pároco e duas testemunhas; nos restantes casos, consigne-se o nome do batizado, sem fazer menção do nome do pai ou dos pais.

§ 3. Se se tratar de filho adotivo, consignem-se os nomes dos adotantes, e também, pelo menos se assim se fizer também no registo civil da região, os nomes dos pais naturais, em conformidade com os §§ 1 e 2, segundo as prescrições da Conferência Episcopal.

Cân. 878 - Se o batismo não tiver sido administrado nem pelo pároco nem na sua presença, o ministro do batismo, qualquer que ele seja, deve comunicar a celebração do batismo ao pároco da paróquia em que o ba - tismo foi administrado, para que ele faça o assento em conformidade com o c. 877 § 1.

Conferência Episcopal Portuguesa · 6ª edição, revista em 2025. Texto da edição consultada, com as divisões de linha preservadas.

Fale no WhatsApp
Escolha a comunidadeSão João Maria VianneySão Sebastião